Antes de adentrarmos ao CST de ICMS e ao CSOSN, é necessário abordarmos a tabela de Origem do Produto.
Isso porque, tanto no CST quanto no CSOSN, o primeiro dígito é exatamente a origem do produto.
Além disso, este pequeno código também traz um grande impacto na tributação dos produtos, principalmente nas comercializações feitas entre estados diferentes, pois a Alíquota Interestadual, que é utilizada nas operações interestaduais, pode mudar bastante, dependendo da origem do produto.
Sendo assim, segue a tabela de Origem do Produto:
Código | Descrição |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%; |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
8 | Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |
Agora vamos à tabela de CST (Código da Situação Tributária) que é utilizada, atualmente, por empresas de Regime Normal (que não são Simples Nacional ou MEI) e por empresas de Regime Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta:
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
20 | Com redução da base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Agora que você já conheceu os códigos utilizados principalmente por empresas de Regime Normal, vamos conhecer os códigos utilizados por empresas de Regime Simples Nacional. Esses são os códigos classificados como CSOSN (Código da Situação da Operação no Simples Nacional):
Código | Descrição |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Agora que você conheceu os códigos aplicados nas operações que envolvem o pagamento de ICMS, é importante que você fique atento para não errar nenhum código, pois o ICMS é um dos impostos que as empresas no Brasil, em geral, mais pagam, e qualquer erro pode ser sinônimo de grandes prejuízos.