Cada produto ou grupo de produtos fabricado ou comercializado pelas empresas pode possuir uma alíquota de ICMS diferente e, conhecer essas alíquotas é fundamental para que se evite pagar mais ou menos impostos que o devido.
Já vi muitos casos em que, por falta de conhecimento de tributação ou até mesmo devido à pressa para concretizar uma venda, o empresário acaba atribuindo uma alíquota incorreta a determinado produto, o que pode ser ou não detectado pelo escritório de contabilidade.
Quando o contador ou contadora identifica o erro antes de prosseguir com a apuração, ameniza-se o problema (ou suas consequências). Porém, nem sempre é possível para tal profissional identificar todos os erros cometidas pela empresa.
Nesse sentido, seja você empresário ou contador, conhecer os produtos e suas alíquotas é de vital importância para seu negócio, e você deve aplicar esse conhecimento sempre que cadastrar um novo item (no caso das empresas) ou realizar revisões, auditorias e cruzamentos fiscais nas informações (no caso dos contadores).
Então, vamos às alíquotas.
Alíquota | Itens |
28% | Bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria, aviões ultraleves e suas partes e peças, asas-delta e suas partes e peças, rodas esportivas de automóveis, drones e suas partes e peças, embarcações esportivas e de recreio e suas partes e peças, jet-skis e suas partes e peças; |
25% | Joias e Álcool hidratado para outros fins (não combustíveis); |
20% | (Alíquota Modal ou Alíquota Básica) Demais produtos, não enumerados nas alíquotas anteriores, dentre eles: combustíveis, energia elétrica, isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes, perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, artigos e alimentos para animais de estimação, inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e e inibidores de crescimento (reguladores), serviço de comunicação, serviço de transporte intermunicipal (dentro do estado) etc. |
12% | Prestação de serviço de transporte aéreo (dentro do Estado do Ceará). |
Tributação Monofásica (abaixo) | |
1,3721 R$/L | Gasolina |
1,2571 R$/Kg | Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN) |
0,9456 R$/L | Diesel e biodiesel |
É importante lembrar que, para alguns produtos, ainda existe o acréscimo da alíquota do FECOP.
Para saber quais são esses produtos, basta dar um clique aqui.